REVOGADA PELA LEI N ° 90/1996

 

LEI N° 020, DE 21 DE JUNHO DE 1993

 

INSTITUI A BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE IRUPI-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica instituído a Bandeira do Município de Irupi-ES., escolhida conforme a Portaria nº 009/93 do Executivo Municipal.

 

Art. 2°. Na Bandeira Municipal, está representado em labor artístico, uma faixa diagonal que começa no canto inferior esquerdo e vai até o canto superior direito na cor verde Bandeira, que representa a predominância do verde em nossa região e o restante da Mata Atlântica que a compõe. No centro aparece uma montanha que representa o Pico da “Tia Velha”, um dos pontos culminantes do nosso Município, com o sol e os raios na cor amarelo ouro, que representa um novo Município que se forma, buscando um novo dia. Envolvendo este conjunto aparecem dois ramos de café representando a principal cultura da região.

 

Art. 3°. Abaixo do escudo que se localiza no centro da Bandeira existe uma faixa em azul, branco e rosa (cores da Bandeira do Espírito Santo), em cujo centro, encontra-se a inscrição “IRUPI”. Uma outra faixa aparece abaixo da anterior, nas cores verde e amarelo (cores predominantes da Bandeira do Brasil), em cujo centro se lê “15 de Janeiro de 1991”, que simboliza a data da emancipação do Município.

 

Art. 4°. As cores Verde, branco e marrom café serão as cores oficiais do Município.

 

Art. 5°. Para utilização da Bandeira Municipal, observar-se-á o disposto na Lei nº 5812/72 do Governo Federal.

 

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e três.

 

ADÍLIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.