LEI N° 020, DE 21 DE JUNHO DE 1993
INSTITUI A BANDEIRA DO
MUNICÍPIO DE IRUPI-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído a Bandeira do Município de Irupi-ES., escolhida
conforme a Portaria nº 009/93 do Executivo Municipal.
Art. 2°. Na
Bandeira Municipal, está representado em labor
artístico, uma faixa diagonal que começa no canto inferior esquerdo e vai até o
canto superior direito na cor verde Bandeira, que representa a predominância do
verde em nossa região e o restante da Mata Atlântica que a compõe. No centro
aparece uma montanha que representa o Pico da “Tia Velha”, um dos pontos culminantes do nosso Município, com o sol e
os raios na cor amarelo ouro, que representa um novo Município que se forma,
buscando um novo dia. Envolvendo este conjunto aparecem dois ramos de café
representando a principal cultura da região.
Art. 3°. Abaixo
do escudo que se localiza no centro da Bandeira existe uma faixa em azul,
branco e rosa (cores da Bandeira do Espírito Santo), em cujo centro,
encontra-se a inscrição “IRUPI”. Uma outra faixa
aparece abaixo da anterior, nas cores verde e amarelo (cores predominantes da Bandeira
do Brasil), em cujo centro se lê “15 de
Janeiro de
Art. 4°. As
cores Verde, branco e marrom café serão as cores oficiais do Município.
Art. 5°. Para
utilização da Bandeira Municipal, observar-se-á o disposto na Lei nº 5812/72 do
Governo Federal.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e um dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e três.
ADÍLIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.