LEI Nº 201, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE MERENDEIRA, ACRESCENTA O CARGO NO ANEXO I, DA LEI 002/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica criado o cargo de merendeira, compondo o plano de carreira dos servidores públicos de Irupi/ES, lei nº 002/93.

 

Art. 2º - Revoga o anexo I, da lei nº 002/93, alterando as carreiras dos demais cargos, passando a possuir novo anexo.

 

Art. 3º - Os recursos para fazer face ás despesas oriundas da nomeação e/ou contratação dos servidores para o cargo criado, estão alocados na lei orçamentária.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO I

 

CARGO

CARREIRA

VENCIMENTOS

MERENDEIRA

I

145,00

GUARDA MUNICIPAL

II

190,29

SERVENTE

II

190,29

BRAÇAL

II

190,29

DIST. MERENDA

III

243,66

AUXILIAR DE MECÃNICO

III

243,66

AUX. POSTO DE CORREIO

III

243,66

ATENDENTE

III

243,66

AUX. ENFERMAGEM

IV

292,39

AUX. DE SECRETARIA ESCOLAR

IV

292,39

AUX. BIBLIOTECA

V

292,39

AUX. ADMINISTRATIVO

IV

292,39

BOMBEIRO

V

366,6

ESCRITURÁRIO

V

366,6

MOTORISTA

V

366,6

AGENTE FISCAL

V

366,6

CARPINTEIRO

V

366,6

PEDREIRO

V

366,6

AGENTE DE ARRECADAÇÃO

VI

464,11

ELETRICISTA

VI

464,11

MECÂNICO

VI

464,11

OPERADOR DE MÁQUINAS

VI

464,11

DESENHISTA

VII

580,15

AUX. DE LABORATÓRIO

VII

580,15

OF. ADMINISTRATIVO

VII

580,15

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

VII

580,15

TÉCNICO AGRÍCOLA

VII

580,15

ASSIST. SOCIAL

VIII

730,96

FARMACÊUTICO

VIII

730,96

ENFERMEIRO

IX

909,65

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

IX

909,65

ENGENHEIRO CIVIL

IX

909,65

CONTADOR

IX

909,65

MÉDICO

X

1.102,27

DENTISTA (Incluído pela Lei nº 324/2003)

III

 

ODONTOLÓGICO

X

1.102,27

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PROFESSOR MAP-I

 

I

 

317,74

PROFESSOR MAP-II

II

374,85

PROFESSOR MAP-III

III

481,95

PROFESSOR MAP-IV

IV

589,05

PROFESSOR MAP-V

V

 

589,05

SUPERVISOR ESCOLAR MA-E IV

IV

SUPERVISOR ESCOLAR MA-E V

V

 

589,05

ORIENTADOR EDUCACIONAL I MA-E IV

IV

ORIENTADOR EDUCACIONAL II MA-E V

V

 

589,05

ADMINISTRADOR ESCOLAR I MA-E IV

IV

ADMINISTRADOR ESCOLAR II MA-E V

V

 

317,74

SECRETÁRIA ESCOLAR

I

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

(Incluído pela Lei nº 232/2000)

IV

589,05

FISIOTERAPEUTA

(Incluído pela Lei nº 232/2000)

VIII

730.96

PSICÓLOGO

(Incluído pela Lei nº 232/2000)

VIII

730.96

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

(Incluído pela Lei nº 232/2000)

VII

580.15

TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

(Incluído pela Lei nº 232/2000)

VII

580.15

TÉCNICO EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

(Incluído pela Lei nº 232/2000)

VII

580.15

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

(Incluído pela Lei nº 232/2000)

VII

580.15

FONOAUDIÓLOGO

(Incluído pela Lei nº 390/2005)

VIII

-

NUTRICIONISTA

(Incluído pela Lei nº 390/2005)

VIII

-

PROFESSOR DE MÚSICA

(Incluído pela Lei nº 390/2005)

V

-

AUXILIAR DE PROFESSOR DE MÚSICA E ARTES

(Incluído pela Lei nº 390/2005)

IV

-

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e oito.

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.