(REVOGADA PELA LEI Nº 912/2018)
LEI Nº 198, DE 22 DE DEZEMBRO
DE 1998.
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COMA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE IRUPI
E/S.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica
o Poder executivo autorizado a firmar convênio por prazo indeterminado com a
Fundação Hospitalar de Irupi E/S, órgão da Administração indireta, para repasse
de parte ou totalidade dos recursos do Sistema Único de Saúde-SUS.
Art. 2º - Os
recursos citados no Art. 1º serão para pagamento de despesas com serviços
radiológicos, laboratorial e Pronto Socorro quando este estivar em
funcionamento.
Art. 3º - A
Fundação Hospitalar de Irupi/ES, deverá prestar contas, mensalmente, a
administração municipal, para controle do repasse da verba.
Art. 4º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da
Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do
mês de dezembro de mil novecentos e noventa e oito.
ATAIR BATISTA DA COSTA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.