(REVOGADA PELA LEI Nº 912/2018)

LEI Nº 198, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COMA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE IRUPI E/S.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a firmar convênio por prazo indeterminado com a Fundação Hospitalar de Irupi E/S, órgão da Administração indireta, para repasse de parte ou totalidade dos recursos do Sistema Único de Saúde-SUS.

 

Art. 2º - Os recursos citados no Art. 1º serão para pagamento de despesas com serviços radiológicos, laboratorial e Pronto Socorro quando este estivar em funcionamento.

 

Art. 3º - A Fundação Hospitalar de Irupi/ES, deverá prestar contas, mensalmente, a administração municipal, para controle do repasse da verba.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e oito.

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.