(REVOGADA PELA LEI Nº 912/2018)
LEI Nº 198, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COMA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE IRUPI E/S.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a firmar convênio por prazo indeterminado com a Fundação Hospitalar de Irupi E/S, órgão da Administração indireta, para repasse de parte ou totalidade dos recursos do Sistema Único de Saúde-SUS.
Art. 2º - Os recursos citados no Art. 1º serão para pagamento de despesas com serviços radiológicos, laboratorial e Pronto Socorro quando este estivar em funcionamento.
Art. 3º - A Fundação Hospitalar de Irupi/ES, deverá prestar contas, mensalmente, a administração municipal, para controle do repasse da verba.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e oito.
ATAIR BATISTA DA COSTA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.