LEI Nº 196, DE 08 DE
DEZEMBRO DE 1998.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR SUBSÍDIOS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
DE IUNA – COMARCA DE IUNA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI, estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a efetuar repasse ao conselho Municipal de Segurança Comunitário de
Iuna – Comarca de Iuna ES, no valor de R$ 1000,00 (Hum mil reais), mensal,
destinada a promoção de segurança
Art. 2º - O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
COMUNITÁRIO DE IUNA, deverá prestar contas mensalmente a este Município.
Art. 3º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial as Leis nº 016/93 e nº 144/97.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do
Espírito Santo, aos oito dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e
oito.
ATAIR BATISTA DA COSTA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.