LEI Nº 196, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR SUBSÍDIOS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DE IUNA – COMARCA DE IUNA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse ao conselho Municipal de Segurança Comunitário de Iuna – Comarca de Iuna ES, no valor de R$ 1000,00 (Hum mil reais), mensal, destinada a promoção de segurança em nossa Região, da qual o Irupi pertence.

 

Art. 2º - O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIO DE IUNA, deverá prestar contas mensalmente a este Município.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nº 016/93 e nº 144/97.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e oito.

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.