LEI
N° 016, DE 25 DE MAIO DE 1993
AUTORIZA O
ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO DA VIATURA DA POLÍCIA MILITAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a efetuar o abastecimento de até 200 (Duzentos)
litros de combustível mensais e a manutenção da viatura da Polícia Militar que
presta serviços à Municipalidade.
Art. 2°. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de
1993.
Art. 3°. Revogam-se as disposições
em contrário.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
cinco dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e três.
ADÍLIO
AUGUSTO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.