LEI Nº 189, DE 22 DE
SETEMBRO DE 1998.
ALTERA DENOMINAÇÃO
DE REPRESENTAÇÃO DO COMASI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI/ES, no
uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovada, sanciono a
presente Lei:
Art. 1º - Fica
alterado o art. 3º, I, D, III, B, da Lei Municipal nº 098/96, que
passará a ter a seguinte redação:
“Art. 3º -.............
I -......................
A -.....................
B -.....................
C -.....................
D – Um representante da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
III -...................
A -....................
B – Um representante das Associações Comunitárias do
Município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em
contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de setembro de mil novecentos e
noventa e oito.
ATAIR BATISTA DA COSTA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.