LEI Nº 189, DE 22 DE SETEMBRO DE 1998.

 

ALTERA DENOMINAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO COMASI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI/ES, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovada, sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o art. 3º, I, D, III, B, da Lei Municipal nº 098/96, que passará a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º -.............

 

I -......................

 

A -.....................

B -.....................

C -.....................

D – Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

III -...................

 

A -....................

B – Um representante das Associações Comunitárias do Município.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e oito.

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.