REVOGADA PELA LEI N° 196/1998

 

LEI N° 016, DE 25 DE MAIO DE 1993

 

AUTORIZA O ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO DA VIATURA DA POLÍCIA MILITAR.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o abastecimento de até 200 (Duzentos) litros de combustível mensais e a manutenção da viatura da Polícia Militar que presta serviços à Municipalidade.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 1993.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e três.

 

ADÍLIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.