LEI N° 016, DE 25 DE MAIO DE 1993
AUTORIZA O ABASTECIMENTO
E MANUTENÇÃO DA VIATURA DA POLÍCIA MILITAR.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o
abastecimento de até 200 (Duzentos) litros de combustível mensais e a
manutenção da viatura da Polícia Militar que presta serviços à Municipalidade.
Art. 2°. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
Janeiro de 1993.
Art. 3°. Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete
da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado
do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de maio de mil novecentos e
noventa e três.
ADÍLIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.