LEI nº 144, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997
“AUTORIZA O
ABASTECIMENTO COM COMBUSTÍVEL DA VIATURA DA POLÍCIA CIVIL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O prefeito municipal de IRUPI – estado do espírito Santo, no uso de suas
prerrogativas legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a efetuar abastecimento de até 100 (Cem) litros
de combustível ao mês da viatura da polícia civil que presta serviço a comunidade.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.11.97, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE
DEZEMBRO DO ANO DE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE.
ATAIR BATISTA DA COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.