LEI nº 144, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997
“AUTORIZA O ABASTECIMENTO
COM COMBUSTÍVEL DA VIATURA DA POLÍCIA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O prefeito municipal de
IRUPI – estado do espírito Santo,
no uso de suas prerrogativas legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar abastecimento de até 100 (Cem)
litros de combustível ao mês da viatura da polícia civil que presta serviço a
comunidade.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01.11.97, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E
TRÊS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE.
ATAIR BATISTA DA COSTA
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.