LEI N° 014, DE 12 DE ABRIL DE 1993

 

ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 005/93.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica alterado o artigo 4º da Lei nº 005/93, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º - A TELEST terá um prazo de 210 (duzentos e dez) dias a contar da publicação desta Lei, para início das obras”.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário, particularmente o artigo 4º da Lei nº 005/93.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e três.

 

ADÍLIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.