LEI nº 136, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1997

 

“MODIFICA O ART. 2º DA LEI Nº 129/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O prefeito municipal de IRUPI – estado do espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal 129, de 12/09/97, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º O Município deverá ceder 01 (um) Técnico Agrícola e 01 (um) Auxiliar Administrativo, servidores concursados, em estágio probatório ou efetivo, do quadro de pessoal do Município, para cooperação com os trabalhos do IDAF, na ária fundiária e cartográfica, serão remunerados pelo Município mediante tabela específica do órgão.

 

Art. 3º Revogar-se-ão as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE.

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.