LEI nº 129, DE 08 DE SETEMBRO DE 1997
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O IDAF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O prefeito
municipal de IRUPI – estado do espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar convênio de Cooperação Técnica e Financeira com o Instituto
de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo = IDAF, com interveniência da Secretaria de Estado da Agricultura.
Art. 2º O Município deverá ceder 02 (dois)
servidores efetivos do quadro de pessoal do Município, para cooperação com os
trabalhos do IDAF, e os trabalhos
executados pelos técnicos do IDAF,
na área fundiária e cartográfica, serão remunerados pelo Município mediante
tabela específica do Órgão.
Art. 2º O Município deverá ceder 01 (um)
Técnico Agrícola e 01 (um) Auxiliar Administrativo, servidores concursados, em
estágio probatório ou efetivo, do quadro de pessoal do Município, para
cooperação com os trabalhos do IDAF, na ária fundiária e cartográfica, serão
remunerados pelo Município mediante tabela específica do órgão. (Redação
dada pela Lei n° 136/1997)
Art. 3º O Município fornecerá ainda 150
(Cento e Cinquenta) litros de combustível, mensalmente, e manutenção de 01 (um)
veículo para a execução nos trabalhos.
Art. 4º As despesas oriundas da presente
Lei estão alocadas na Lei Orçamentária Vigente.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE MIL, NOVECENTOS E
NOVENTA E SETE.
ATAIR
BATISTA DA COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.