LEI nº 129, DE 08 DE SETEMBRO DE 1997

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O IDAF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

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O prefeito municipal de IRUPI – estado do espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de Cooperação Técnica e Financeira com o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo = IDAF, com interveniência da Secretaria de Estado da Agricultura.

 

Art. 2º O Município deverá ceder 02 (dois) servidores efetivos do quadro de pessoal do Município, para cooperação com os trabalhos do IDAF, e os trabalhos executados pelos técnicos do IDAF, na área fundiária e cartográfica, serão remunerados pelo Município mediante tabela específica do Órgão.

 

Art. 2º O Município deverá ceder 01 (um) Técnico Agrícola e 01 (um) Auxiliar Administrativo, servidores concursados, em estágio probatório ou efetivo, do quadro de pessoal do Município, para cooperação com os trabalhos do IDAF, na ária fundiária e cartográfica, serão remunerados pelo Município mediante tabela específica do órgão. (Redação dada pela Lei n° 136/1997)

 

Art. 3º O Município fornecerá ainda 150 (Cento e Cinquenta) litros de combustível, mensalmente, e manutenção de 01 (um) veículo para a execução nos trabalhos.

 

Art. 4º As despesas oriundas da presente Lei estão alocadas na Lei Orçamentária Vigente.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE.

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.