LEI nº 133, DE 28 DE OUTUBRO DE 1997
“CRIA A FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DE IRUPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O prefeito municipal de IRUPI – estado do espírito Santo, no uso de suas
prerrogativas legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Fundação
Hospitalar de Irupi, entidades sem fins lucrativos e com sede nesta cidade,
regendo-se mediante seu Estatuto, Regimento Interno e Legislação Pertinente a
matéria, estando sujeita a supervisão e controle do Executivo municipal.
Art. 2º A Fundação será
mantida pelo município, Entidades Sociais e Filantrópicas e todos os
seguimentos da sociedade.
Art. 3º Fica autorizado o
Poder Executivo Municipal a Constituir Comissão formada por 05 (cinco) membros
para a elaboração do Estatuto e Regimento Interno, o qual será aprovado por
Decreto Municipal.
Art. 4º Aprovado o Estatuto e
o Regimento Interno serão nomeados pelo Executivo Municipal, 01 (um) Diretor
Administrativo e Financeiro e 01 (um) Diretor Clínico.
Art. 5º O prazo do mandato da
diretoria de que trata o Artigo 4º da presente Lei será de 03 (três) anos,
podendo ser reeleita por quantos mandatos forem necessários.
Art. 6º Revogadas as
disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE
MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE.
ATAIR BATISTA DA COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.