LEI nº 133, DE 28 DE OUTUBRO DE 1997
“CRIA A FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DE IRUPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O prefeito municipal de
IRUPI – estado do espírito Santo,
no uso de suas prerrogativas legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criada a Fundação Hospitalar de Irupi, entidades sem fins lucrativos e com sede
nesta cidade, regendo-se mediante seu Estatuto, Regimento Interno e Legislação
Pertinente a matéria, estando sujeita a supervisão e controle do Executivo
municipal.
Art. 2º A
Fundação será mantida pelo município, Entidades Sociais e Filantrópicas e todos
os seguimentos da sociedade.
Art. 3º Fica
autorizado o Poder Executivo Municipal a Constituir Comissão formada por 05
(cinco) membros para a elaboração do Estatuto e Regimento Interno, o qual será
aprovado por Decreto Municipal.
Art. 4º Aprovado
o Estatuto e o Regimento Interno serão nomeados pelo Executivo Municipal, 01
(um) Diretor Administrativo e Financeiro e 01 (um) Diretor Clínico.
Art. 5º O
prazo do mandato da diretoria de que trata o Artigo 4º da presente Lei será de
03 (três) anos, podendo ser reeleita por quantos mandatos forem necessários.
Art. 6º Revogadas
as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E
OITO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE.
ATAIR BATISTA DA COSTA
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.