REVOGADA PELA LEI Nº 576/2008

 

LEI nº 133, DE 28 DE OUTUBRO DE 1997

 

“CRIA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE IRUPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O prefeito municipal de IRUPI – estado do espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Fundação Hospitalar de Irupi, entidades sem fins lucrativos e com sede nesta cidade, regendo-se mediante seu Estatuto, Regimento Interno e Legislação Pertinente a matéria, estando sujeita a supervisão e controle do Executivo municipal.

 

Art. 2º A Fundação será mantida pelo município, Entidades Sociais e Filantrópicas e todos os seguimentos da sociedade.

 

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a Constituir Comissão formada por 05 (cinco) membros para a elaboração do Estatuto e Regimento Interno, o qual será aprovado por Decreto Municipal.

 

Art. 4º Aprovado o Estatuto e o Regimento Interno serão nomeados pelo Executivo Municipal, 01 (um) Diretor Administrativo e Financeiro e 01 (um) Diretor Clínico.

 

Art. 5º O prazo do mandato da diretoria de que trata o Artigo 4º da presente Lei será de 03 (três) anos, podendo ser reeleita por quantos mandatos forem necessários.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE.

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.