LEI nº
131, DE 29 DE SETEMBRO DE 1997
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
EFETUAR REPASSE A FEDERAÇÃO”.
O prefeito municipal de
IRUPI – estado do espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a repassar mensalmente a Federação da Associação
Comunitária de Iúna/ES – FACI, a
quantia de R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais
e cinquenta centavos). (Redação dada pela Lei n° 217/1999)
Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas oriundas com o repasse
estão alocadas na Lei Orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE
SETEMBRO DO ANO DE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE.
ATAIR BATISTA DA COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.