O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
O art. 1º da Lei nº 505, de 25 de
outubro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada
Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental em Tempo Integral
Professora Nelci Gomes da Costa, unidade escolar localizada na Barra de Santa
Rosa, zona rural do Município de lrupi, Estado do
Espírito Santo".
Art. 2º Todas as referências à
escola em documentos oficiais, registros escolares e atos administrativos
deverão ser adaptadas à nova denominação.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de lrupi, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do
mês abril de dois mil e vinte ê seis (14/04/2026).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.