LEI Nº 505, DE 25 DE OUTUBRO DE
2007
“DENOMINA
ESCOLA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE IRUPI”.
NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE
IRUPI,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada
“ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORA NELCI
GOMES DA COSTA” a Escola Municipal localizada na Barra de Santa Rosa, zona
rural do Município de Irupi, Estado do espírito Santo.
Art.
1º Fica denominada Escola Municipal de
Educação Infantil e Ensino Fundamental em Tempo Integral Professora Nelci Gomes
da Costa, unidade escolar localizada na Barra de Santa Rosa, zona rural do
Município de lrupi, Estado do Espírito Santo. (Redação dada pela Lei nº 2.183/2026)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de
outubro do ano de dois mil e sete (25/10/2007).
GERSELEI
STORCK
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado
do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil
e sete (25/10/2007).
MARLI
AMARINS DA SILVA
CHEFE
DE GABINETE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.