lei nº 1.182, de 09 de MARÇO de 2026

 

ALTERA A LEI Nº 979, DE 17 DE ABRIL DE 2020 PARA ALTERAR O QUANTITATIVO DE VAGAS PARA OS CARGOS DE FONOAUDIÓLOGO, NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas para os cargos de Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo, previsto no anexo I da Lei nº 979, de 17 de abril de 2020 conforme abaixo:

 

CARGO

QUANTITATIVO

ATUAL

NOVO

Fonoaudiólogo

03

05

Nutricionista

02

03

Psicólogo

06

08

 

Art. 2º As atribuições típicas do cargo de Nutricionista previstas no grupo ocupacional nível superior do anexo IV da Lei nº 979, de 17 de abril de 2020 passa a vigorar acrescida da seguinte atribuição:

 

“6. Atribuições típicas:

 

.................................................................................................

 

quando lotado no setor de alimentação escolar, garantir o atendimento às exigências do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), observando as diretrizes técnicas do FNDE e o disposto na Resolução CFN nº 789/2024, ou outra que vier a substitui-la, assegurando a emissão e manutenção da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Nutricionistas”.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês março de dois mil e vinte e seis (09/03/2026).

 

PAULINO LOURENÇO DA SILVA

Prefeito de Irupi/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.