O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os requisitos para investidura de todos os cargos do anexo I da Lei nº 1.115, de 06 de março de 2024 passam a vigorar acrescidos do requisito noções de informática.
Art. 2º Os requisitos para investidura de todos os cargos do anexo I da Lei nº 1.121, de 10 de maio de 2024 passam a vigorar acrescidos do requisito noções de informática.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco (17/03/2025)
PAULINO LOURENÇO DA SILVA
PREFEITO DE IRUPI/ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.