LEI Nº 1.138, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

 

ALTERA OS LIMITES DO BAIRRO JEQUITIBÁ NO MUNICÍPIO IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado bairro Jequitibá o perímetro urbano delimitado nos termos dos anexos I, II e III da presente Lei.

 

Art. 2º Revoga a Lei nº 899/2018.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de lrupi, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro (07/11/2024).

 

Edmilson Meireles de Oliveira

Prefeito de Irupi/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

ANEXO I

 

MEMORIAL DESCRlTIVO MEMORIAL DESCRITIVO

 

Imóvel: EXTENSÃO DO BAIRRO JEQUITIBÁ

Comarca: IÚNA

Proprietário: MUNICIPIO DE IRUPI

UF: ES

Município: IRUPI

 

Área (m2): 359406.76 Perímetro: 2373.65 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 7747366.68 m e E 224308.99 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39, localizado a BAIRRO JEUITIBÁ - IRUPI ES, Código INCRA; deste, segue confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância: 98º11'38.16" e 156.77; até o vértice Pt1, de coordenadas N 7747344.33 m e E 224464.16 m; deste, segue confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:107°41'1.09" e 13.51; até o vértice Pt2, de coordenadas N 7747340.23 me E 224477.03 m; deste, segue confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:112º22'48.87" e 14.62; até o vértice Pt3, de coordenadas N 7747334.66 m e E 224490.55 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância: 98º51'53.72" e 15.87; até o vértice Pt4, de coordenadas N 7747332.22 me E 224506. 23 m; deste, segue confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:82º40'2.20" e 32.34; até o vértice Pt5, de coordenadas N 7747336.34 m e E 224538.31 m; deste, segue confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:86º23'8.23" e 38.05; até o vértice Pt6, de coordenadas N 7747338.74 m e E 224576.29 m; deste, segue confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância: 85º55'49.08" e 57.65; até o vértice Pt7, de coordenadas N 7747342.83 m e E 224633.79 m; deste, segue confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:197°06'10.49" e 15.83; até o vértice Pt8, de coordenadas N 7747327.70 me E 224629.13 m; deste, segue confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:183º05'21.01" e 198.60; até o vértice Pt9, de coordenadas N 7747129.38 m e E 224618.43 m; deste, segue confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância: 179º12'23.59" e 369.09; até o vértice Pt10, de coordenadas N 7746760.33 me E 224623.54 m; deste, segue confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância: 270º00'0.00" e 300.90; até o vértice Pt11, de coordenadas N 7746760.33 m e E 224322.64 m; deste, segue confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância: 294º17'8.97" e 109.15; até o vértice Pt12, de coordenadas N 7746805.22 m e E 224223.15 m; deste, segue confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância: 310º44'46.19" e 104.10; até o vértice Pt13, de coordenadas N 7746873.16 m e E 224144.29 m; deste, segue confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância: 315º52'4.99" e 113.26; até o vértice Pt14, de coordenadas N 7746954.46 m e E 224065.42 m; deste, segue confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:301º36'27.01" e 55.56; até o vértice Pt15, de coordenadas N 7746983.58 m e E 224018.10 m; deste, segue confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância: 297°35'12.04" e 98.91; até o vértice Pt16, de coordenadas N 7747029.38 me E 223930.44 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância: 350º35'14.53" e 229.98; até o vértice Pt17, de coordenadas N 7747256.27 m e E 223892.83 m; deste, segue confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância: S0º30'19.72" e 143.08; até o vértice Pt18, de coordenadas N 7747347.26 m e E 224003.24 m; deste, segue confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:86º22'1.38" e 306.37; até o vértice Pt0, de coordenadas N 7747366.68 m e E 224308.99 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM

 

CREA: Código

 

Credenciamento: ART:

 

ANEXO II

 

LIMITES ADICIONADOS AOS DETERMINADOS NA LEI 899/2018

 

ANEXO III

 

MAPA COM LIMITES ATUALIZADOS NO BAIRRO JEQUITIBÁ