REVOGADA PELA LEI Nº 1.138/2024

 

LEI Nº 899, DE 13 DE MARÇO DE 2018

 

DENOMINA BAIRRO NO MUNICÍPIO DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado JEQUITIBÁ, o bairro que se desenvolve nos limites do Bairro João Tomaz, até o Curso de Água que cruza a estrada que dá acesso ao Córrego Fundo.

 

Art. 2º Os limites do Bairro Jequitibá será o Bairro João Tomaz, o córrego que desce paralelo a estrada que liga ao Córrego Fundo, o curso de água que desce nos limites do loteamento do Sr. Gilmar Tomaz e familiares, seguindo até a residência do Sr. José Batista, virando em linha reta até a nascente da água que desce em frente à Unidade de Saúde Judith Augusta Tomaz, servindo esta de limite do bairro em toda a sua extensão.

 

Art. 3º O Anexo I, demonstra detalhadamente as limitações do Bairro ora denominado.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 13 de Março de 2018.

 

Carlos Henrique Emerick Storck

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.