O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 4º da Lei nº 850, de 1º de setembro de 2016 passa a vigorar acrescidos de alínea e com a seguinte redação.
"Art. 4º .....................................................................................
I - .............................................................................................
e) 01 (um) representante da Secretaria de Administração e Planejamento.
II - ............................................................................................
e) 01 (um) representante dos trabalhadores do SUAS.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de lrupi, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro (07 /11/2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.