LEI nº 113, DE 05 DE MAIO DE 1997
“ALTERA E REVOGA
ARTIGOS DA LEI 002/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O prefeito
municipal de IRUPI – estado do espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos
5º, parágrafo único, Art.7º e Art.10, da Lei
002/93 de 01 de janeiro de 1993 passam a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - A classificação dos cargos e respectivos
vencimentos, constantes deste plano e fixado em nove carreiras, escalonadas de
I a IX, conforme especificações”.
“Parágrafo Único – O quantitativo por cargo, bem como as
carreiras valor da remuneração são constantes dos anexos I e II”.
“Art. 7º - As nomeações dos concursos far-se-ão sempre na
classe em que se encontram, resguardados os direitos adquiridos pela Lei
002/93”.
“Art. 10 – A data-base para reajustamento dos vencimentos dos
servidores é o mês de abril de cada ano”.
Art. 2º Ficam revogados os incisos IV e V, do Art. 3º, Art. 6º, parágrafos 1º e 2º, Incisos I e II, do Art. 9º, da
Lei Municipal 002/93, e Art. 9º, parágrafos
1º e 2º, que foi alterado pela Lei 010/93.
Art. 3º Altera o Anexo II, a que se refere
o parágrafo único do Art. 5º, passando a ser da seguinte forma:
ANEXO II A QUE SE REFERE O
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º.
CARREIRA |
VALOR EM R$ |
I |
161,68 |
II |
207,02 |
III |
248,42 |
IV |
311,5 |
V |
394,33 |
VI |
492,91 |
VII |
621,05 |
VIII |
772,86 |
IX |
936,52 |
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE MIL, NOVECENTOS E
NOVENTA E SETE.
ATAIR
BATISTA DA COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.