LEI nº 113, DE 05 DE MAIO DE 1997

 

“ALTERA E REVOGA ARTIGOS DA LEI 002/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O prefeito municipal de IRUPI – estado do espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 5º, parágrafo único, Art.7º e Art.10, da Lei 002/93 de 01 de janeiro de 1993 passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 5º - A classificação dos cargos e respectivos vencimentos, constantes deste plano e fixado em nove carreiras, escalonadas de I a IX, conforme especificações”.

 

“Parágrafo Único – O quantitativo por cargo, bem como as carreiras valor da remuneração são constantes dos anexos I e II”.

 

“Art. 7º - As nomeações dos concursos far-se-ão sempre na classe em que se encontram, resguardados os direitos adquiridos pela Lei 002/93”.

 

“Art. 10 – A data-base para reajustamento dos vencimentos dos servidores é o mês de abril de cada ano”.

 

Art. 2º Ficam revogados os incisos IV e V, do Art. 3º, Art. 6º, parágrafos 1º e 2º, Incisos I e II, do Art. 9º, da Lei Municipal 002/93, e Art. 9º, parágrafos 1º e 2º, que foi alterado pela Lei 010/93.

 

Art. 3º Altera o Anexo II, a que se refere o parágrafo único do Art. 5º, passando a ser da seguinte forma:

 

ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º.

 

CARREIRA

VALOR EM R$

I

161,68

II

207,02

III

248,42

IV

311,5

V

394,33

VI

492,91

VII

621,05

VIII

772,86

IX

936,52

   

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE.

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.