LEI
N° 010, DE 25 DE MARÇO DE 1993
ALTERA REDAÇÃO DOS
§§ 1º E 2º DO ARTIGO 9º, DA LEI MUNICIPAL Nº 002/93, DE 08.01.93 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Os
§§ 1º e 2º, do Art. 9º, da Lei
Municipal nº 002/93, de 08.01.93, passa a ter a seguinte redação:
“Art.
9º..............................................................
§
1º O valor da Unidade Padrão de Vencimentos (UPV), será corrigida, no mínimo,
de acordo com o índice de reajuste do Salário Mínimo, respeitando a Lei vigente
da Política Nacional de Salários.
§
2º O reajuste de que trata o § 1º, será feito, mediante Decreto do Executivo
Municipal.”
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Março de 1993.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de
março de mil novecentos e noventa e três.
ADÍLIO AUGUSTO DE
OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.