LEI N° 010, DE 25 DE MARÇO DE 1993

 

ALTERA REDAÇÃO DOS §§ 1º E 2º DO ARTIGO 9º, DA LEI MUNICIPAL Nº 002/93, DE 08.01.93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Os §§ 1º e 2º, do Art. 9º, da Lei Municipal nº 002/93, de 08.01.93, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 9º..............................................................

 

§ 1º O valor da Unidade Padrão de Vencimentos (UPV), será corrigida, no mínimo, de acordo com o índice de reajuste do Salário Mínimo, respeitando a Lei vigente da Política Nacional de Salários.

 

§ 2º O reajuste de que trata o § 1º, será feito, mediante Decreto do Executivo Municipal.”

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Março de 1993.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de março de mil novecentos e noventa e três.

 

ADÍLIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.