O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de provimento efetivo de Auditor de Controle Interno.
Art. 2º O anexo I da Lei nº 979, de 17 de abril de 2020 passa a vigorar acrescido dos seguintes cargos de provimento efetivo:
Grupo Operacional |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Carga Horária Semanal |
Quantitativo |
Nível Superior |
Auditor de Controle Interno |
VIII |
40h |
04 |
Art. 3º O nível de vencimento VIII do anexo II da Lei nº 979, de 17 de abril de 2020 passa a vigorar acrescido do cargo de provimento efetivo de Auditor de Controle Interno.
Art. 4º O nível VIII do anexo III da Lei nº 979, de 17 de abril de 2020 passa a vigorar acrescido do cargo de provimento efetivo de Auditor de Controle Interno;
Art. 5º O grupo operacional nível superior do anexo IV da Lei nº. 979, de 17 de abril de 2020 passa a vigorar acrescido do cargo de provimento efetivo de Auditor de Controle Interno, conforme a descrição constante no Anexo Único desta Lei
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, ao primeiro do mês de junho de 2023 (01/06/2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
3. Requisitos para provimento: - Outros requisitos: conhecimentos de informática, em especial editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet. |
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional: - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho. |
Quando lotado na Unidade Central de Controle Interno - UCCI:
- acompanhar a elaboração e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- acompanhar a elaboração e avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras;
- comprovar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito público e privado;
- avaliar os custos das compras, obras e serviços realizados pela administração e apurados em controles regulamentados na Lei de Diretrizes Orçamentária;
- controlar as operações de crédito, avais, garantias, direitos, haveres e inscrição de despesas em restos a pagar;
- verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos;
- fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal e montante da dívida aos limites estabelecidos no regramento jurídico;
- acompanhar o cumprimento da destinação vinculada de recursos da alienação de ativos;
- acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder; - acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em ensino e saúde;
- acompanhar o equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos;
- colaborar com o Controlado Geral da Unidade Central de Controle Interno no exercício de atividades de controle interno, quando não tiverem natureza técnica específica, inclusive no exame de balancetes mensais e prestação de contas;
- conferir cálculos e apontar os enganos que encontrar;
- fazer conferência de documentos;
- manter o registro sistemático de legislação e jurisprudência do tribunal;
- examinar, para efeito de fiscalização e orçamentária, as vias de empenhos encaminhados ao Tribunal de Contas;
- executar outras atribuições correlatas.
Quando lotado no Componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria - SNA:
- dar apoio operacional da equipe na execução de perícia, intervenção ou exame de contas de serviços ou procedimentos prestados por profissionais de saúde;
- avaliar objetivamente os elementos componentes dos processos da instituição, serviço ou sistema auditado, objetivando a melhoria dos procedimentos, através da detecção dos desvios dos padrões estabelecidos;
- avaliar a qualidade, a propriedade e a efetividade dos serviços de saúde prestados à população;
- produzir informações para subsidiar o planejamento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento do sistema de saúde e para a satisfação do usuário;
- avaliar a execução da atenção à saúde, programas, contratos convênios, acordos, ajustes, e outros instrumentos congêneres;
- avaliar o desenvolvimento das atividades de atenção à saúde desenvolvida pelas unidades prestadoras de serviço ao Município;
- levantar subsídios para análise crítica da eficácia do sistema ou serviço e seus objetivos; - prover ao auditado a oportunidade de aprimorar os processos de gestão na observação do cumprimento e execução dos princípios fundamentais da regulação. Planejamento, controle, descentralização e delegação de competências;
- acompanhar o fechamento e o processamento dos dados e envio do faturamento do Município;
- auditar o relatório de gestão apresentando parecer técnico de auditoria sobre investimentos em Saúde e Serviços executados no quadrimestre;
- avaliações múltiplas a partir de relatórios de faturamento enviados, verificando se atende às necessidades de quantificação de ações;
- avaliar o serviço de saúde prestado aos munícipes internados em clínicas conveniadas;
- apurar denúncias de usuários sobre atendimento e encaminhamento em todos os setores da Saúde e emitir parecer com opinião das ações auditadas;
- executar outras atribuições correlatas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, ao primeiro do mês de junho de 2023 (01/06/2023).