LEI nº 106, DE 20 DE MARÇO DE 1997
“AUMENTA O
QUANTITATIVO DE VAGAS NO PLANO DE CARREIRA DO MUNICÍPIO DE IRUPI/ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O prefeito municipal de
IRUPI – estado do espírito Santo,
no uso de suas prerrogativas legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aumenta
o quantitativo de vagas no Plano de Carreira do Município de Irupi/ES, (Lei nº 004/93 e Lei nº 037/93),
conforme discriminação abaixo:
CARGO |
REF. |
QUANTITATIVO |
CARREIRA |
Professor |
MAP1 |
19 |
I |
Art. 2º Os
recursos para fazer faces às despesas oriundas da nomeação de servidores para
as vagas criadas, estão alocadas no Orçamento de 1997.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos ao dia
10/02/1997.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE
DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE.
ATAIR BATISTA DA COSTA
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.