LEI Nº 1.060, DE 08 DE AGOSTO DE 2022

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE ENGENHEIRO AMBIENTAL.

 

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover contratação de 01 (um) Engenheiro Ambiental, temporariamente e por prazo determinado, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal, para atender à necessidade temporária do Departamento Municipal de Meio Ambiente - Órgão da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Parágrafo Único. A contratação será efetivada mediante Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado ou em vigência.

 

Art. 2º O profissional contratado nos termos da presente Lei está sujeito aos mesmos deveres e proibições dos servidores públicos efetivos, inclusive quanto à acumulação de cargos e funções, submetendo-se, no que couber, as disposições da Lei Complementar nº. 6, de 17 de abril de 2020.

 

Art. 3º A contratação obedecerá rigorosamente ao critério de classificação em Processo Seletivo Simplificado, nos termos do art. 1º, parágrafo único desta Lei e ao preenchimento dos requisitos para investidura descritos no anexo único desta Lei.

 

Art. 4º As atribuições do profissional e os requisitos para contratação serão as mesmas constantes no Anexo IV da Lei nº. 979, de 17 de abril de 2020.

 

Parágrafo Único. O vencimento do profissional contratado será equivalente ao do nível VIII, conforme Anexo III da Lei nº. 979, de 17 de abril de 2020.

 

Art. 5º O contrato terá duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de agosto de 2022.

 

Paulino Lourenço da Silva

Prefeito em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.