LEI Nº 1.052, DE 24 DE MAIO DE 2022
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº. 1.021, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº. 1.021, de 13 de outubro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A. até o valor de R$ 621.600,00 (seiscentos e vinte e um mil e seiscentos reais), nos termos da Resolução CMN nº. 4.995, de 24 de março de 2022 e suas alterações, destinados a aquisição de bens e serviços de forma isolada para a Administração Pública Municipal, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de maio de 2022.
EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.