LEI Nº 1.021, DE 13 de outubro de 2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

                    

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A. até o valor de R$ 621.600,00 (seiscentos e vinte e um mil e seiscentos reais), nos termos da Resolução CMN nº. 4.589, de 29 de junho de 2017 e suas alterações, destinados ao pagamento das contrapartidas de Convênios, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A. até o valor de R$ 621.600,00 (seiscentos e vinte e um mil e seiscentos reais), nos termos da Resolução CMN nº. 4.995, de 24 de março de 2022 e suas alterações, destinados a aquisição de bens e serviços de forma isolada para a Administração Pública Municipal, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. (Redação dada pela Lei nº 1.052/2022)

 

 Parágrafo Único. Os recursos provenientes da operação de credito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas corrente, em consonância com o art. 35, §1º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do art. 32, § 1º, II da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e art. 42 e 43, IV da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação e credito ora autorizada.

 

Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancarias e demais encargos financeiros e despesas da operação de credito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou quaisquer outras contas, salvo as de destinação especifica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

 

Parágrafo Único. Fica dispensada a emissão de nota de empenho para realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do art. 60, § 1º da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de outubro de 2021.

 

Edmilson Meireles de Oliveira

Prefeito Municipal de Irupi – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.