O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o Art. 2º da Lei nº 897/2017:
“Art. 2º Os
valores a serem pagos ao vereador serão no montante de R$ 1,50 (um real e
cinquenta) centavos por quilômetro rodado”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de abril de 2022.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.