O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de Revisão Geral Anual nos vencimentos e subsídios dos servidores públicos e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como nas gratificações das funções de confiança, conforme determina o art. 37, X da Constituição Federal c/c art. 144 da Lei Complementar nº 6, de 17 de abril de 2020.
Parágrafo Único. Haverá compensação entre o percentual previsto nesta Lei e eventuais percentuais de reajustes e/ou revisões já recebidos no ano de 2022.
Art. 2º O percentual de revisão será de 11,73% (onze inteiros e setenta e três centésimos por cento) sobre as respectivas remunerações.
Parágrafo Único. O percentual acima se refere ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado entre abril de 2021 e março de 2022.
Art. 3º As despesas oriundas do cumprimento da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de acordo com o orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de abril de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.