decreto legislativo nº 3, de 21 de fevereiro de 2025

 

 ACOMPANHA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal assim deliberado, resolve:

 

Art. 1º Acompanhar o PARECER PRÉVIO- TC-107/2024 2ª Câmara PROCESSO: 04813/2023-2 – CLASSIFICAÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PREFEITO – EXERCÍCIO: 2022 – UG: PMI – PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI – ORIGEM: SECRETARIA GERAL DAS SESSÕES – RESPONSÁVEL: EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - EXERCÍCIO DE 2022 - PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI – PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS – CIÊNCIA – ARQUIVAMENTO, pugnando esta Comissão pela Aprovação das contas com ressalva.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal e Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 21 de fevereiro de 2025.

 

josé carlos nunes moreno

presidente da câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.