O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o Art. 4º da Resolução nº 002/2017:
§ 1º Fica estabelecido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor constante do inciso II do Artigo 75 da Lei nº 14.133/21, bem como suas atualizações, como limite máximo de despesa de pequeno vulto."
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 002/2022 Permanecem inalterados os demais dispositivos da Resolução nº 002/2017.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2024
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 24 de Janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.