RESOLUÇÃO Nº 1, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

 

ALTERA RESOLUÇÃO Nº 002/2017 DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, promulga a seguinte Resolução.

 

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o Art. 4º da Resolução nº 002/2017:

 

"Art. 4º A concessão de suprimento de fundos fica limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21 para custeio das despesas previstas no Art. 3º Inciso I, II, III desta Resolução.

 

§ 1º Fica estabelecido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor constante do inciso II do Artigo 75 da Lei nº 14.133/21, bem como suas atualizações, como limite máximo de despesa de pequeno vulto."

 

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 002/2022 Permanecem inalterados os demais dispositivos da Resolução nº 002/2017.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2024

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 24 de Janeiro de 2024.

 

JOSÉ TEODORO DE ALMEIDA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.