REVOGADA PELA LEI Nº 1.083/2023
LEI Nº 662, DE 05 DE MAIO DE 2011
“ACRESCENTA (01) UMA VAGA DE MONITOR DE
TIANSPORTE ESCOLAR AO ANEXO I, DA LEJ MUNICIPAL N° 542/2008 (ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA) E AO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 521/2007 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei.
Art. 1° - Acresce ao Anexo I da Lei Municipal n°
542/2008 e Anexo
I da Lei Municipal n° 521/2007, (01) uma vaga de Monitor de
Transporte Escolar, mantendo-se os demais inalterados.
Art. 2° - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 05 de Maio
de 2011.
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado
do Espírito Santo, aos 05 de Maio de 2011.
MARLI AMAIUNS DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.