REVOGADA PELA LEI Nº 1.083/2023

 

LEI Nº 662, DE 05 DE MAIO DE 2011

 

“ACRESCENTA (01) UMA VAGA DE MONITOR DE TIANSPORTE ESCOLAR AO ANEXO I, DA LEJ MUNICIPAL N° 542/2008 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA) E AO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 521/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei.

 

Art. 1° - Acresce ao Anexo I da Lei Municipal n° 542/2008 e Anexo I da Lei Municipal n° 521/2007, (01) uma vaga de Monitor de Transporte Escolar, mantendo-se os demais inalterados.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 05 de Maio de 2011.

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 05 de Maio de 2011.

 

MARLI AMAIUNS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.