(REVOGADA PELA LEI Nº 912/2018)
LEI Nº 503, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007
“ALTERA O ARTIGO 3° DA LEI N° 0098/96 (CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/COMASI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera Art. 3° da Lei Municipal n° 098/96 que criou o Conselho Municipal de Assistência Social, passando a ter a seguinte redação:
Art. 3° - O COMASI terá a seguinte composição:
I - Do Governo Municipal:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
II - Representantes dos Prestadores de Serviços da Área de Ação Social:
b) 01 (um) representante das Creches Municipais;
c) 01 (um) representante do Serviço de Prestação de Assistência dos Servidores Municipais de Irupi (SEPASI)
d) 01 (um) representante da associação de Desenvolvimento Social de Irupi - ADESI;
III - Representante dos Usuários:
a) 01 (um) representante do Sindicato Rural
b) 01 (um) representante das Associações do Município;
c) 01 (um) representante do Segmento dos Portadores de Deficiência.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 467/2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete (10/10/2007).
GERSELEI STORCK
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete (28/09/2007).
MARLI AMARINS DA SILVA
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.