(REVOGADA PELA LEI Nº 912/2018)

 

LEI Nº 503, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007

 

“ALTERA O ARTIGO 3° DA LEI N° 0098/96 (CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/COMASI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Altera Art. 3° da Lei Municipal n° 098/96 que criou o Conselho Municipal de Assistência Social, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 3° - O COMASI terá a seguinte composição:

 

I - Do Governo Municipal:

 

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

II - Representantes dos Prestadores de Serviços da Área de Ação Social:

 

b) 01 (um) representante das Creches Municipais;

c) 01 (um) representante do Serviço de Prestação de Assistência dos Servidores Municipais de Irupi (SEPASI)

d) 01 (um) representante da associação de Desenvolvimento Social de Irupi - ADESI;

 

III - Representante dos Usuários:

 

a) 01 (um) representante do Sindicato Rural

b) 01 (um) representante das Associações do Município;

c) 01 (um) representante do Segmento dos Portadores de Deficiência.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 467/2006.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete (10/10/2007).

 

GERSELEI STORCK

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete (28/09/2007).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.