LEI Nº 1.040, DE 04 DE MARÇO DE 2022
“AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO CRIAR NOVO CARGO ALTERANDO A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS
UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA PARA FORTALECIMENTOS DOS PROGRAMAS FEDERAIS NO
MUNICÍPIO QUE SE DIVIDE EM ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF); PROGRAMA DE
SAÚDE BUCAL (ESB) E PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE (PACS), GRUPO DE
APOIO ÀS UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE IRUPI-ES. ASSIM, ALTERA O QUANTITATIVO DE CARGOS DESCRITOS NO
ATIGO 2º DA LEI Nº 965, DE 13 DE MARÇO DE 2020 E ART. 2º, INCISO IV, DA LEI
871, DE 27 DE JULHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
2º da Lei nº 965, de 13 de março de 2020 passa a vigorar acrescido da
alínea (f) com a seguinte redação:
“Art.2º............................................................................................................
......................................................................................................................
f) 01 Auxiliar da
Unidade Atenção Básica.”
Art. 2º O inciso
IV do art. 2º da Lei nº 871, de 27 de julho de 2017 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.2º.............................................................................................................
.......................................................................................................................
IV....................................................................................................................
05 (cinco)
Auxiliares de Unidade Atenção Básica;
.......................................................................................................................”
Art. 3º O quadro Cargos de
Apoio do Anexo
I da Lei nº 871, de 27 de julho de 2017 passa a vigorar com 05 vagas
para o cargo de Auxiliar
de Unidade de Atenção Básica.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data da publicação.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de
março de 2022.
EDMÍLSON MEIRELES DE
OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.