REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI Nº 1115/2024

 

LEI Nº 1.040, DE 04 DE MARÇO DE 2022

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CRIAR NOVO CARGO ALTERANDO A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA PARA FORTALECIMENTOS DOS PROGRAMAS FEDERAIS NO MUNICÍPIO QUE SE DIVIDE EM ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF); PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL (ESB) E PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE (PACS), GRUPO DE APOIO ÀS UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IRUPI-ES. ASSIM, ALTERA O QUANTITATIVO DE CARGOS DESCRITOS NO ATIGO 2º DA LEI Nº 965, DE 13 DE MARÇO DE 2020 E ART. 2º, INCISO IV, DA LEI 871, DE 27 DE JULHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 965, de 13 de março de 2020 passa a vigorar acrescido da alínea (f) com a seguinte redação:

 

Art.2º............................................................................................................

 

......................................................................................................................

 

f) 01 Auxiliar da Unidade Atenção Básica.”

 

 Art. 2º O inciso IV do art. 2º da Lei nº 871, de 27 de julho de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.2º.............................................................................................................

 

.......................................................................................................................

 

IV....................................................................................................................

 

05 (cinco) Auxiliares de Unidade Atenção Básica;

 

.......................................................................................................................”

 

Art. 3º O quadro Cargos de Apoio do Anexo I da Lei nº 871, de 27 de julho de 2017 passa a vigorar com 05 vagas para o cargo de Auxiliar de Unidade de Atenção Básica.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de março de 2022.

 

EDMÍLSON MEIRELES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.