LEI Nº 852, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2016
MUDA O “DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO” DO MUNICÍPIO DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica alterado o DIA MUNICIPAL
DO EVANGÉLICO de Irupi.
I
- Onde se lê 29/09/2016.
II - Leia-se 29/10/2016.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º ficam
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 241/2000.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, 13 de
novembro 2016.
CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.