LEI N° 047, DE 20 DE JUNHO DE 1994

 

DECLARA FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarados os dias, abaixo discriminados como Feriados Municipais:

 

- Sexta-Feira Santa;

 

- Dia de Corpus Christi;

 

- Dia 24 de Junho;

 

- Dia 16 de Setembro.

 

Art. 1º São feriados municipais: (Redação dada pela Lei nº 1.162/2025)

 

I - a sexta-feira santa (Redação dada pela Lei nº 1.162/2025)

 

II - o dia de corpus christi; (Redação dada pela Lei nº 1.162/2025)

 

III - o dia de São João Batista, em vinte e quatro de junho; (Redação dada pela Lei nº 1.162/2025)

 

IV - o dia do Evangélico, em dezesseis de agosto; (Redação dada pela Lei nº 1.162/2025)

 

V - o dia da emancipação política do Município, em dezesseis de setembro. (Redação dada pela Lei nº 1.162/2025)

 

Art. 2º A Administração Municipal poderá, através de Decreto Municipal, antecipar ou prorrogar os Feriados dos dias 24 de junho e 16 de setembro, quando os mesmos forem no meio da semana.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e quatro.

 

ADÍLIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.