lei nº 1.162, de 22 de maio de 2025

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 47, DE 20 DE JUNHO DE 1994 QUE DECLARA FERIADOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 47, de 20 de junho de 1994 passa a vigorar acrescido dos incisos I a V com a seguinte redação:

 

Art. 1º São feriados municipais:

 

I - a sexta-feira santa

 

II - o dia de corpus christi;

 

III - o dia de São João Batista, em vinte e quatro de junho;

 

IV - o dia do Evangélico, em dezesseis de agosto;

 

V - o dia da emancipação política do Município, em dezesseis de setembro”.

 

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 877, de 1º de setembro de 2017.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (22/05/2025).

 

PAULINO LOURENÇO DA SILVA

PREFEITO DE IRUPI/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.