O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 156 da Lei Complementar nº 6, de 17 de abril de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, ao primeiro do mês de junho de 2023 (01/06/2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.