LEI Nº 1.050, de 26 de abril de 2022

 

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº. 897/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o Art. 2º da Lei nº 897/2017:

 

Art. 2º Os valores a serem pagos ao vereador serão no montante de R$ 1,50 (um real e cinquenta) centavos por quilômetro rodado”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de abril de 2022.

 

 Edmilson Meireles de Oliveira

Prefeito Municipal de Irupi – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.