LEI Nº 1.033, de 10 de janeiro de 2022

 

REVOGA LEIS 1.026/2021 E 1.027/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogadas as leis nº 1.026/2021 e 1.027/2021 e dá outras providências

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2022

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de janeiro de 2022.

 

Edmilson Meireles de Oliveira

Prefeito Municipal de Irupi


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.