O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as leis nº 1.026/2021 e 1.027/2021 e dá outras providências
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2022
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Irupi.