INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DESTINADO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO / AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NOS MOLDES DO ART. 241 DA CF/88 / A CELEBRAR CONTRATO DE PROGRAMA COM A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN / E DELAGAR A REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS À AGÊNCIA REGULADORA ESTADUAL- ARSI, NOS TERMOS DAS LEIS FEDERAIS Nº 11.445/09 E 11.107/05, E LEI ESTADUAL Nº 9.096/08, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Carlos Henrique Emerick Storck - Prefeito;
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