ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 109 DA LEI N°210/99.
Air Bento da Silva; Darci Camilo Gonçalves; Davi Afonso da Silva; Erildo Carvalho Fernandes; Flávio Tavares Valério; Herivelto Luis Terra; Luiz Lourenço da Silva; Marcos Antonio Gomes de Lima;
Concluído
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