RESOLUÇÃO Nº 2, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
CONCEDE TÍTULOS A CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE IRUPI/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal
aprovado, promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º Anualmente, por ocasião dos festejos comemorativos, caso queiram,
ou em outra data escolhida pela Mesa Diretora, a Câmara Municipal de Irupi
reunir-se-á para agraciar com títulos honoríficos, cidadãos de conceituada
reputação, que satisfaçam as condições para cada título.
Art. 2º Serão concedidos os seguintes títulos:
I - Título de Cidadão
Irupiense;
II - Título de
Cidadão Benemérito;
III - Título de
Cidadão Irupiense ausente.
§ 1º As pessoas a serem agraciadas com os respectivos Títulos serão
indicados pelos vereadores do Município e seus nomes devem ser apresentados até
a data da votação desta Resolução, para que sejam apreciados conjuntamente.
§ 2º Os nomes dos cidadãos que serão agraciados fazem parte do Anexo I
desta Resolução.
Art. 3º O Título de Cidadão Irupiense, será concedido às pessoas nascidas
em outros Municípios, residentes no Município de Irupi e que, a qualquer tempo
tenha prestado relevantes serviços sociais à comunidade Irupiense.
Parágrafo Único. Os agraciados com os
títulos de que trata o caput deste Artigo, gozarão de todos os direitos e
privilégios de um cidadão Irupiense, como se natos fossem.
Art. 4º O Título de Cidadão Benemérito será concedido a pessoas que,
nascidos no Município de Irupi, tenham a qualquer tempo, prestado relevantes
serviços à comunidade local.
Parágrafo Único. O Título de que
trata o caput deste Artigo, representa o reconhecimento do povo Irupiense para
com as pessoas agraciadas.
Art. 5º O Título de Cidadão Irupiense Ausente, será concedido a um filho de
Irupi, que residindo em outra cidade, dignifica o nome de sua terra.
Parágrafo Único. O homenageado com o
Título de Irupiense Ausente será recebido com honra e festas pela Administração
Municipal e autoridades constituídas, sendo solenemente saudado pelo Poder
Legislativo na Sessão Solene em que se verificar a entrega de Títulos.
Art. 6º As despesas decorrentes da cerimônia de entrega dos títulos
previstos no Art. 2º desta Resolução correrão por conta de dotação da Câmara
Municipal (001001.010310062.003-DIVULGAÇÕES DE AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO -
Dotação 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Art. 7º A Sessão Solene será realizada no dia 21 de dezembro de 2023 na
Câmara Municipal de Irupi com início às 18:00 Horas.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do
Espírito Santo, aos 18 de Outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
Nº |
Nome do Cidadão |
Tipo de Honraria |
Vereador |
01 |
Cristiano Faria De Castro |
BENEMÉRITO |
Virginia C. da Silva Correa |
02 |
PR. Adenilson Oliveira |
BENEMÉRITO |
Oseias Pires Soares |
03 |
Ivanir de Souza Moreira |
BENEMÉRITA |
Jalmas Raider de Freitas |
04 |
Acácio Manoel De Andrade |
BENEMÉRITO |
Romildo Oliveira da Silva |
05 |
Bruno Gomes Dutra |
BENEMÉRITO |
João Batista Nunes |
06 |
João Gomes Oliveira |
BENEMÉRITO |
Adailton Augusto Gripp |
07 |
Newton Toledo |
BENEMÉRITO |
Silvio Nogueira da Cunha |
08 |
Odete de Souza Sangi |
BENEMÉRITO |
José Carlos Nunes Moreno |
09 |
Delicia Schuab Ogioni |
IRUPIENSE AUSENTE |
José Teodoro de Almeida |
10 |
Delicia Schuab Ogioni |
CIDADÃ IRUPIENSE |
Câmara Municipal de Irupi |