LEI Nº 967, DE 13 DE MARÇO DE 2020
CRIA O CARGO DE COORDENADOR DO CENTRO
DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal de provimento de comissão do Município de Irupi, o cargo de Coordenador do CREAS.
Parágrafo Único. As atribuições,
requisitos de provimento, vencimentos e quantitativo estão estipulados no Anexo
Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo,
aos 13 (treze) dias do mês de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Nº DE VAGAS
01 |
REFERÊNCIA
CC-2 |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO Coordenar o Centro
de Referência Especializada da Assistência Social. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do
CREAS e seus serviços, quando for o caso; Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e
os recursos humanos da Unidade; Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e
avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação
das articulações necessárias; Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de
vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades
referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais
unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de
Acolhimento, na sua área de abrangência Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais
políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do
órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a
serem desenvolvidos na Unidade; Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e
ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e
desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede
de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida,
acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no
CREAS; Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e
possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; Coordenar a oferta e o acompanhamento dos serviços, incluindo o
monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações
desenvolvidas; Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o
envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas,
encaminhando-os ao órgão gestor; Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos
resultados obtidos pelo CREAS; Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão
gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços,
quando solicitado; Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou
capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento. Realizar outras tarefas e compatíveis com sua especialização
profissional. |
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QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
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Nível Superior em Serviço Social ou Psicologia ou Pedagogia |
Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de
março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.