REVOGADa PELA LEI Nº 1.083/2023

 

LEI Nº 967, DE 13 DE MARÇO DE 2020

 

CRIA O CARGO DE COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal de provimento de comissão do Município de Irupi, o cargo de Coordenador do CREAS.

 

Parágrafo Único. As atribuições, requisitos de provimento, vencimentos e quantitativo estão estipulados no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de março de 2020.

 

Edmilson Meireles de Oliveira

Prefeito Municipal de Irupi-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

ANEXO ÚNICO

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO Coordenador do CREAS 

Nº DE VAGAS  01 

REFERÊNCIA  CC-2 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 

Coordenar o Centro de Referência Especializada da Assistência Social. 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 

Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seus serviços, quando for o caso; 

Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; 

Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; 

Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; 

Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência; 

Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência 

Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; 

Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; 

Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; 

Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; 

Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS; 

Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; 

Coordenar a oferta e o acompanhamento dos serviços, incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; 

Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; 

Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; 

Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; 

Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; 

Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento. 

Realizar outras tarefas e compatíveis com sua especialização profissional. 

  

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 

Nível Superior em Serviço Social ou Psicologia ou Pedagogia 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de março de 2020.

 

Edmilson Meireles de Oliveira

Prefeito Municipal de Irupi-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.