LEI Nº 965, DE 13 DE MARÇO DE 2020
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO CRIAR NOVOS CARGOS ALTERANDO A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS UNIDADES
DE ATENÇÃO BÁSICA PARA FORTALECIMENTOS DOS PROGRAMAS FEDERAIS NO MUNICÍPIO
QUE SE DIVIDE EM ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF); PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL
(ESB) E PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE (PACS), GRUPO DE APOIO ÀS
UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
IRUPI-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal
aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a criar novos cargos alterando a Estrutura Organizacional
das Unidades de Atenção Básica para Fortalecimentos dos Programas Federais no
Município que se divide em Estratégia de Saúde da Família (ESF), Programa de
Saúde Bucal (ESB) e Programa de Agentes Comunitárias de Saúde (PACS), Grupo de
Apoio às Unidades de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde do
Município de Irupi-ES, implantação prevista na Portaria nº. 1.551, de 1º de
julho de 2019, no art. 16, XIX da Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e
no art. 6º da Lei nº. 8.689, de 27 de julho de 1993;
Art. 2º Fica constituída a
quinta equipe de Estratégia de Saúde da Família (ESF); Programa de Saúde Bucal
(ESB), implantado como apoio junto a Unidade de Atenção Básica “Sede”, a qual
será composta pelo seguinte quadro de profissionais:
a) 01 Médico (ESF)
b) 01 Dentista (ESF)
c) 01 Enfermeiro
(ESF)
d) 01 Técnico de
Enfermagem (ESF)
e) 01 Auxiliar de
Saúde Bucal (ESB);
f) 01 Auxiliar da Unidade Atenção Básica. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.040/2022)
Art. 3º O provimento dos
cargos, as atribuições, carga horária e vencimento da equipe de profissionais
de que se trata a presente Lei estão previstas na Lei
Municipal nº. 871 de 27 de julho de 2017;
Art. 4º Os incisos
I e II
do art. 2º da Lei Municipal nº 871 de 27 de julho de 2017, passará a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º.............................................................................................
I - Recursos Humanos
do Programa Estratégia de Saúde da Família (ESF):
a) 05 (cinco) a 10
(dez) Médicos (ESF);
b) 05 (cinco)
Enfermeiros (ESF);
c) 05 (cinco)
Técnicos de Enfermagem (ESF);
II - Recursos
Humanos do Programa Estratégia de Saúde Bucal (ESB):
a) 05 (cinco)
Odontólogos (ESB).
b) 01 (um)
Técnico em Saúde Bucal (ESB);
c) 05 (cinco)
Auxiliares de Saúde Bucal (ESB)”.
.........................................................................................................
Art. 5º O Anexo
I da Lei Municipal nº. 871 de 27 de julho de 2017, passará a vigorar
com os seguintes quantitativos:
Art. 6º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo,
aos 13 (treze) dias do mês de março de 2020.
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Denominação |
Provimento |
Carga horária |
Vagas |
Salário |
Requisitos para Investidura |
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MÉDICO (ESF) |
Contratação temporária; |
40 horas |
05 |
R$10.000 |
Diploma de Médico e inscrição no respectivo Conselho. |
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MÉDICO ESF |
Contratação temporária |
20 horas |
10 |
R$ 5.000 |
Diploma de Médico e inscrição no respectivo Conselho. |
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Enfermeiro (ESF) |
Contratação temporária |
40 horas |
05 |
R$3.099,66 |
Diploma de Enfermeiro com Inscrição no respectivo Conselho. |
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Técnicos de Enfermagem (ESF); |
Contratação temporária |
40 horas |
05 |
R$1.413,32 |
Diploma de Técnico em enfermagem com inscrição no respectivo
Conselho. |
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Denominação |
Provimento |
Carga horária |
Vagas |
Salário |
Requisitos para Investidura |
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Odontólogo (ESF) |
Contratação temporária; |
40 horas |
05 |
R$2.700,00 |
Diploma de odontólogo e inscrição no respectivo Conselho. |
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Técnico em Saúde Bucal (ESB); |
Contratação temporária |
40 horas |
04 |
R$1.413,32 |
Diploma Técnico em Saúde Bucal e inscrição no
respectivo Conselho. |
|
Auxiliares de Saúde Bucal (ESB); |
Contratação temporária |
40 horas |
05 |
R$937,00 |
Diploma de Auxiliares de Saúde Bucal e inscrição no
respectivo Conselho. |
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo,
aos 13 (treze) dias do mês de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.