LEI Nº 963, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019
ALTERA ANEXO VII DA LEI Nº 318/2019
O PREFEITO
MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o quantitativo
de vagas para Coordenador Escolar do Anexo
VII da Lei Municipal nº 318/2003 alterada de 09
(nove) para 10 (dez).
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2020.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Irupi.